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18022020_171338geral_thiagolontra_18_02_20-02713As empresas e prestadoras de serviço não poderão cobrar dívidas por meio de ligações telefônicas sem que os consumidores sejam avisados previamente por carta ou e-mail. A determinação é do projeto de lei 3.855/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Em caso de descumprimento poderão ser impostas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

Segundo Martha Rocha, a medida segue as determinações da Lei 6.854/14, que estabelece transparência na cobrança de dívidas de consumidores. “A prática da cobrança de débito por telefone está cada vez mais corriqueira. Entretanto, a prática traz muitos transtornos ao consumidor. É importante ressaltar que as ligações de cobrança, muitas vezes, são vexatórias, importunando o consumidor em horários e locais impróprios, expondo-o, inclusive, em seu local de trabalho”, justificou a parlamentar.

FONTE: ALERJ
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