Delegacias de polícia terão que afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei Estadual 2.235/94”. É o que determina a Lei 7.632/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira (20/06).
A proposta, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), alterou a Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias. “A divulgação da lei é importante porque muitas vezes, quando ocorre o crime de racismo, ele é registrado como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse crime, então a população precisa conhecer esse direito”, disse Ceciliano.
O art. 2º do projeto, que previa que poderia ser configurado crime de prevaricação caso houvesse uma negativa em fazer o registro sem uma justificativa legal, foi vetado pelo governador.