Para impedir a degradação, os depósitos de carros e motos apreendidos no estado deverão instalar coberturas de proteção. É o que define a Lei 7.603/17, do deputado Geraldo Pudim (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (25/05). As instalações terão o prazo de seis meses para se adequarem à norma, podendo providenciar coberturas de lona plástica ou material impermeável por até 90 dias, antes da instalação da proteção adequada.
De acordo com o deputado Pudim, a medida é importante porque os veículos costumam ficar expostos ao clima até os proprietários conseguirem regularizar suas situações e garante qualidade aos veículos que vão a leilão, cuja receita é revertida para as instituições públicas. “Mesmo que sejam leiloados, logo após completos 90 dias de sua apreensão, os veículos atingem um estágio deplorável de degradação”, explicou.
Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas multas mensais no valor de mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 3,2 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e a terceira sanção será a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto e os municípios poderão ter um depósito municipal para custódia de todos os veículos infracionados na região para a guarda dos veículos retidos.