Os cuidadores de idosos que atuam no estado do Rio devem ter curso específico, com duração mínima de 160 horas/aula, para atuar em instituições públicas, particulares ou em residências. É o que determina a Lei 7.332/16, em vigor desde o mês de julho deste ano. A proposta havia sido vetada pelo governador, mas foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e está em vigor.
O texto, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B) também define as tarefas incluídas no trabalho de um cuidador, como o auxilio em tarefas cotidianas, como banho e alimentação, auxilio nas atividades físicas e controle da medicação. “Muitas vezes, os idosos passam a necessitar de auxilio para desenvolver ações que anteriormente realizavam sozinhos. A partir de tais necessidades surge o ‘cuidador de idoso’, que, como aconteceu com outras profissões, tem sido inserido no serviço sem a devida capacitação profissional”, salienta a deputada.
Fonte: ALERJ