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O direito dos pais ou responsáveis de permanecer ao lado dos filhos durante a internação, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser divulgado por hospitais, clínicas, maternidades e postos de saúde no estado. Será enviado ao governador Sérgio Cabral o projeto de lei 1.715/08, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/10), em segunda discussão.

Assinado pelo deputado Pedro Augusto (PMDB), o texto excetua do direito os pais ou responsáveis que não tenham condições físicas ou psicológicas para a permanência.

O aviso deverá ter o seguinte teor: “De acordo com o artigo 12 da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”. Para Pedro Augusto, o direito não é atendido por desinformação. “Ocorre que esse direito de permanência, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da nossa população mais carente e sem acesso à informação”, acredita o parlamentar. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

Por Fernanda Porto – ALERJ

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