Os consumidores poderão efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas ou por meio de telefone e de site na internet. A determinação é do projeto de lei 1.513/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/11). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A norma valerá desde que os serviços e produtos também possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento da norma sujeitará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,50 a R$ 3.555,00. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é facilitar o cancelamento dos serviços, já que atualmente a contratação de produtos ou serviços é facilitada aos consumidores, podendo ser celebrado por qualquer meio e local, mas o cancelamento desses contratos pode se tornar uma verdadeira ‘dor de cabeça’.