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20022020_124149geral_cumprase_20_02_2020_juliapassos-8948Às vésperas do carnaval, a Comissão Especial para o Cumprimento das Leis (Cumpra-se) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) fiscalizou a venda de produtos com microplástico (como glitter e purpurina), na ultima quinta-feira (20/02), no Centro do Rio. A substância é proibida no estado desde 2018 pela Lei 8090, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que preside a comissão. O Instituto Estadual de Ambiente (Inea) e o Procon-RJ também estiveram presentes na ação.

O parlamentar explicou que a inspeção tinha um efeito não punitivo, mas educativo. “Na Europa a comercialização de micro esferas plásticas já está proibida há cinco anos. Esses produtos, quando chegam no mar, são confundidos com micro plantas e geram uma cadeia de intoxicação nos animais e em nós, humanos. Com a chegada do carnaval, muitos foliões usam o glitter para se fantasiar e nesse produto é encontrada essa substância, por isso é importante esse papel de fiscalização”, esclareceu Minc.

No entanto, o deputado reforçou que a folia não será prejudicada com a proibição da venda do glitter que contém microplástico. “Existem outros tipos de glitter, feitos de alga, coco e minerais naturais, por exemplo, que são liberados”, afirmou. Quem já é adepta dessa onda é a Drag Queen Danny D’Avalon. “Vou usar muito esse glitter, fui apresentada a ele hoje e não quero outra coisa. Vou ficar montada e sustentável”, contou a artista.

Outros produtos

A farmácia vistoriada, no Centro do Rio, foi advertida pelo Instituto Estadual de Ambiente (Inea), por vender 22 produtos com a substância. Entre os itens estavam cosméticos como gel de cabelo e estojos de maquiagem. Além do glitter, o Procon também identificou a comercialização de produtos de beleza que contém microplásticos, como shampoo e condicionador, e deu um prazo de 15 dias para a retirada de todos os itens do estabelecimento e devolução aos fabricantes. “O responsável pelo estabelecimento se prontificou e já está recolhendo todo o material. Vamos cobrar que eles comprovem a devolução de todos esses itens ao fabricante no prazo estipulado. Caso isso não ocorra, teremos que multá-los”, explicou a diretora de Fiscalização do Procon, Elisa Freitas.

FONTE: ALERJ
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