A Lei 9.099/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), obriga as agências bancárias a disponibilizar um sistema de mensagens de texto para que clientes com deficiência auditiva possam cancelar serviços. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19/11).
A norma também prevê o bloqueio de cartões e outros serviços por meio das mensagens. As instituições bancárias deverão disponibilizar em seus sites um link de acesso direto ao serviço. O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor, sendo a multa revertida para o Fundo de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“A Constituição Federal prevê que é dever do Estado e direito das pessoas com deficiência acesso adequado aos serviços públicos e privados necessários a garantir igualdade de vida. Por isso, a lei pretende dar eficácia não só à legislação federal, mas também às Convenções Internacionais ao garantir para as pessoas com deficiência auditiva acesso com segurança e autonomia à prestação de cancelamento de serviços bancários”, justificou o autor.
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