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alerjBebês com microcefalia e outras pessoas com patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, poderão ser enquadrados como pessoas com deficiência física. A finalidade é incluir esses cidadãos na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida – Lei 7.329/16 – para que os mesmos tenham todos os direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde. é O objetivo é do projeto de lei 3.803/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

A microcefalia é uma condição que acarreta em uma série de problemas neurológicos e sua principal característica é o tamanho menor da cabeça dos bebês. Os números de casos no país tiveram um aumento significativo desde 2015, quando houve uma epidemia do vírus Zika causador da doença em bebês, nos casos em que a mãe é infectada ainda durante a gravidez. Segundo Marcio Pacheco, a proposta foi o resultado de diversas audiências públicas da Comissão da Pessoa com Deficiência e tem o respaldo de respeitadas instituições como a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Fernandes Figueira. “Durante as reuniões, a associação de mulheres com filhos nascidos com microcefalia, chamada “Mães de Anjos Unidas”, nos apresentou a grave realidade em que se encontram seus filhos, ante a falta de políticas públicas específicas nas garantias de seus direitos”, contou o parlamentar.

Fonte: ALERJ
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