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alerj2A Lei 7183/15, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que estabelece a cobrança de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre operações de circulação de petróleo, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (30/12).

A nova legislação estabelece a cobrança de ICMS sobre operações de circulação de petróleo, desde os poços de extração até a empresa concessionária. De acordo com o texto, a base de cálculo será o preço de referência do petróleo e a alíquota do imposto será de 18%.

O deputado explica que a não incidência do ICMS sobre o petróleo trouxe resultados danosos ao estado do Rio, gerando desfalques aos cofres estaduais estimados em R$ 100 milhões por mês. “O petróleo era taxado no destino, mas todos os produtos têm a cobrança do ICMS na origem, a única exceção era o petróleo e precisávamos corrigir isso.”

Fonte: ALERJ

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