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A proposta que estabelece diretrizes a serem observadas pelo Estado na criação de uma política de prevenção de mortes violentas de crianças e adolescentes recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, nesta quarta.

O texto do Projeto de Lei (PL) nº 258/2023 elenca nove diretrizes, como o estímulo à integração das secretarias de estado, ampliação do investimento público, fixação de metas. Também prescreve a observância das especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade na promoção de ações voltadas à prevenção das mortes violentas.

A proposta da deputada Socorro Pimentel, com emenda modificativa da Comissão de Justiça, ainda elege como situações que exigem intervenção emergencial a ameaça de morte e a tentativa de homicídio. Elas devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar da região, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Tribunal de Justiça, para que sejam tomadas providências.

Assuntos Municipais

O Colegiado de Assuntos Municipais também realizou reunião ordinária nesta quarta. Foi aprovado requerimento do deputado João Paulo para realizar audiência sobre o transporte público na Região Metropolitana do Recife.

Entre os pareceres favoráveis aprovados, foi acatado o PL 333/2023, que acrescenta a indicação das comunidades rurais, povoados e sítios na lei que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais. A matéria, também aprovada nas comissões de Finanças e Administração Pública, recebeu emenda modificativa da Comissão de Justiça que acrescenta a necessidade de solicitação da comunidade interessada.

Saúde

Outro colegiado que se reuniu na manhã desta quarta, a Comissão de Saúde aprovou o substitutivo ao PL n° 69/2023. Proposta pela deputada Delegada Gleide Ângelo, a iniciativa prevê a aplicação de multas a donos de imóveis onde não haja cuidados preventivos à proliferação do Aedes Aegypti.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelos proprietários para evitar a transmissão de doenças provocadas pelo mosquito estão a vedação adequada de caixas d ‘água e cuidados com objetos que possam acumular água, a exemplo de vasos de plantas.

Os valores das multas variam de R$ 50 a R$ 300, a depender da gravidade da infração sanitária identificada pelo agente de saúde e do tamanho da propriedade. O parecer favorável foi concedido pelo deputado Sileno Guedes.

Fonte: ALEPE

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