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Estabelecimentos comerciais e bancários que possuem dispositivos de autoatendimento deverão ofertar aos clientes álcool em gel ou a 70%. É o que determina o Projeto de Lei nº 1881/2021, aprovado pelos colegiados de Saúde e de Desenvolvimento Econômico na quarta (14). Proposta pelo deputado Henrique Queiroz Filho (PL), a matéria foi acatada nos termos de um substitutivo elaborado pela Comissão de Justiça.

A obrigatoriedade valerá durante todo o período de calamidade pública decretado em Pernambuco, e visa diminuir os riscos de contágio pelo novo coronavírus. “Como a medida exige investimentos dessas empresas, a proposição passa pela avaliação da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, explicou a relatora do texto no colegiado, deputada Laura Gomes (PSB).

Fonte: ALEPE

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