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Assembleia segue em atividade normal durante o ano eleitoral. Foto: Roberto Soares

No dia 2 de outubro, vai acontecer o primeiro turno das eleições. Parece uma data distante? Pois saiba: o calendário eleitoral já está correndo e algumas das principais decisões para a disputa de 2022 estão sendo tomadas neste exato momento. Para os cidadãos, há pouco menos de dois meses para retirar o título ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral.

Nesta reportagem, você poderá conferir essas e outras datas importantes do pleito. Ela é a primeira reportagem de uma série especial que vai reunir informações de interesse dos eleitores de Pernambuco, como o perfil dos votantes, composição de Casas Legislativas, contabilização de votos e novas regras – sobre fake news, candidaturas coletivas e federações partidárias, por exemplo. É uma prestação de serviço às pessoas e, sobretudo, à democracia.

Responsabilidade

Atualmente, mais de 6,7 milhões de pernambucanos estão aptos a escolher nas urnas um candidato ou candidata ao Governo do Estado, assim como eleger os integrantes da Assembleia Legislativa. Esses eleitores também vão impactar diretamente os rumos da política nacional, indicando suas preferências para a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Na Alepe, 49 cadeiras deverão ser ocupadas. O número é estabelecido por um cálculo previsto na Constituição Federal. No caso de Estados com mais de 12 deputados federais (como Pernambuco, que possui 25), essa conta pode ser traduzida pela seguinte fórmula:

Nº Dep. Estaduais = (Nº Dep. Federais – 12) + 36

Os parlamentares eleitos assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano. Conforme estabelece o Regimento Interno da Alepe, no primeiro dia útil depois disso, a Casa se reunirá novamente para escolher os membros da Mesa Diretora – órgão responsável por gerir a instituição, tanto nos trabalhos legislativos como nas tarefas administrativas.

Prazos para os candidatos

As restrições impostas pelas eleições deste ano estão em vigor desde 1º de janeiro. Elas incluem limites para as despesas com publicidade de órgãos públicos e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. São medidas para coibir o uso pessoal da máquina pública e garantir uma disputa mais equilibrada entre os candidatos.

Entre março e abril, haverá prazos para os políticos trocarem de partido sem perder o mandato (janela partidária) e para que presidente, governadores e prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos. Não é preciso se afastar do posto quando se tratar de uma tentativa de reeleição.

Também neste período, militares da ativa e servidores civis que pretendem se candidatar devem se desvincular da Administração Pública. Para os efetivos (concursados), o afastamento é temporário, por meio de uma licença durante a qual seguirão recebendo salário. Já os comissionados precisam deixar o cargo em definitivo até o dia 2 de julho.

A regra ainda vale para quem dirige ou representa entidades que recebem verbas públicas, como fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino. Aplica-se, também, a gestores de sindicatos e outros órgãos de classe.

A chamada desincompatibilização eleitoral, porém, não atinge os parlamentares. Logo, senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores que desejarem concorrer à reeleição ou disputar outros cargos, mesmo fora do Poder Legislativo, podem permanecer no exercício de seus mandatos normalmente.

É o que ocorre na Alepe: não é preciso convocar suplentes para substituir os membros que forem candidatos. Assim, a Casa segue em atividade.

Este primeiro semestre também será importante para a formação das federações partidárias, uma das novidades das eleições de 2022. Por meio delas, dois ou mais partidos poderão se unir para atuar como um só por, no mínimo, quatro anos.

A federação terá abrangência nacional e se aplicará a tudo que envolve o pleito eleitoral, como recursos de campanhas, propaganda, obtenção de cadeiras e convocação de suplentes.

Título na mão

Os eleitores têm até 4 de maio, quando será fechado o cadastramento, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo é determinado pelo artigo 19 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Atualmente, quase 842 mil pernambucanos estão com a inscrição eleitoral irregular. São pessoas que tiveram o título cancelado por deixarem de comparecer à revisão convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral (685.007) ou por não terem votado em três pleitos consecutivos (156.910).

Para quem pretende dar entrada na primeira via do título (alistamento) ou regularizar a inscrição cancelada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o sistema Título Net. Mesmo quem hoje tem 15 anos, mas em outubro já terá completado 16, tem a possibilidade de se inscrever para votar.

Também é por lá que o cidadão pode pedir mudança de município (transferência), além de alterar dados pessoais ou local de votação. Dúvidas devem ser esclarecidas pelo Disque Eleitor 148, serviço disponível de segunda a sexta, das 7h às 14h.

Além de não ser autorizado a votar, quem tem o título cancelado pode sofrer consequências como ficar impedido de se candidatar a cargos eletivos, matricular-se em instituições públicas de ensino, tomar posse em cargo público, emitir passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.

O eleitor também tem a possibilidade de agendar o atendimento presencial nas centrais e cartórios eleitorais de Pernambuco. Mas o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não recomenda essa opção, por conta da pandemia de Covid-19.

A hora da escolha

Nos dias de votação, as seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Uma novidade, este ano, é que a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os Estados e no Distrito Federal.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador ou governadora, a posse ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em Pernambuco, isso é feito em uma Sessão Legislativa Extraordinária da Alepe.

Fonte: ALEPE
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