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alepecaoCalçadas em mau estado de conservação e falta de acessibilidade em prédios e ônibus são algumas das dificuldades enfrentadas diariamente por pessoas com deficiência. Para tentar favorecer este segmento da população, e reduzir parte de suas dificuldades, a Lei Estadual nº 15.875 entrou em vigor em julho deste ano. A norma garante o direito da pessoa com deficiência acompanhada de cão de serviço ingressar e permanecer com o animal em locais públicos ou privados de uso coletivo. Estabelece ainda que, no transporte público, ela deverá ocupar, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem.

Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Lucas Ramos (PSB) argumenta que as cidades precisam ser mais democráticas e acessíveis e, para isso, a legislação demanda atualizações. “Em conversas com pessoas com deficiência, um dos problemas citados foi a falta de cidadania dentro dos serviços públicos, como ônibus. Buscamos um texto que pudesse ajudar a garantir o direito deles de ir e vir”, diz o deputado, que defende que a acessibilidade e a capacitação dos profissionais seja observada nas licitações e concessões das linhas de ônibus.

O cão de serviço é treinado com o fim exclusivo de guiar, realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além de castrado, o animal precisará estar identificado pelo centro de treinamento ou instrutor autônomo. Se estiver em fase de socialização ou treinamento, deve estar acompanhado pelo treinador, instrutor ou acompanhante habilitado. A lei veda a exigência do uso de focinheira como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos. Já o usuário deve contar com o equipamento do animal (coleira, guia, colete) e portar a carteira de vacinação atualizada do cão.

A lei também assegura à pessoa com deficiência e à família hospedeira ou de acolhimento (aquela que abriga o cão na fase de socialização) manter em sua residência os animais, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais. A norma veda, porém, o ingresso do cão de serviço em alguns setores de estabelecimentos de saúde, como os de isolamento, quimioterapia, transplante e centro cirúrgico, entre outros, e nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. Também proíbe a utilização dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, terá o valor da penalidade aplicado em dobro.

Para o presidente da Associação Pernambucana de Cegos (Apec), José Diniz, de 55 anos, a lei é importante pois os cães de serviço garantem mais segurança às pessoas com deficiência visual, quando precisam atravessar uma rua ou desviar de um obstáculo, por exemplo. “Mas é preciso haver uma campanha de conscientização, pois muitas pessoas têm medo e outras querem brincar com o animal. Além disso, no transporte público, no horário de pico, motoristas e passageiros inibem o embarque de pessoas com os cães porque o procedimento leva mais tempo”, ressalva.
 

Fonte: ALEPE

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