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Foto/Divulgação

Medidas de prevenção ao câncer e de atenção às pessoas acometidas pela doença receberam o aval da Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe nesta segunda (16). As propostas tratam do combate ao câncer de mama masculino, do atendimento prioritário aos pacientes e do incentivo a campanhas de doação de cabelo.

Acatado nos termos de um substitutivo da Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei (PL) nº 2924/2021, apresentado pelo deputado Henrique Queiroz Filho (PP), estabelece princípios e objetivos para uma Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino. O texto inclui trabalhos educativos e a aplicabilidade de políticas públicas para prevenir, detectar precocemente e combater a enfermidade entre os homens.

Na justificativa, o autor esclarece que, “para cada 100 mulheres diagnosticadas, há um homem com o mesmo diagnóstico”. “Normalmente, aparece na parcela masculina com idades acima dos 60 anos, e pode ser mais frequente entre aqueles cujas famílias apresentam muitos casos de câncer de mama (mesmo que em mulheres) e câncer de ovário”, complementa Queiroz Filho.

O grupo parlamentar aprovou, ainda, duas matérias que pretendem modificar o Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco ( Lei nº 16.538/2019): os PLs nº 3303/2022 e nº 3307/2022, de autoria dos deputados Antonio Coelho (União) e Gustavo Gouveia (Solidariedade), respectivamente. A primeira iniciativa torna obrigatória a divulgação do atendimento prioritário a que esse público tem direito em estabelecimentos bancários, notariais, comerciais e de serviços, além de órgãos públicos e outros que demandem filas, senhas ou métodos similares.

A outra medida inclui, entre as políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Estado, o estímulo a campanhas de doação de cabelo e perucas, bem como a realização de cortes de cabelo solidários. Também insere o fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com câncer previstos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Veja a íntegra da Comissão de Justiça

Poder Judiciário 

Durante o encontro desta manhã, a CCLJ acatou dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que promovem “adequações internas” no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de mudanças no Código de Organização Judiciária ( Lei Complementar nº 100/2007).

PLC nº 3313/2022 determina que “onde existir mais de uma unidade com competência criminal, cada unidade executará as penas restritivas de direito, penas de multa e sursis penal (suspensão condicional da pena) impostos em suas sentenças”. Atualmente, nas comarcas com mais de uma vara com competência criminal, a execução das penas e a corregedoria da prisão é exercida pelo Juízo da 2ª Vara.

Já PLC nº 3314/2022 inclui a licença-prêmio por tempo de serviço no rol das verbas que não estão abrangidas pelo subsídio, ou seja, entre as verbas indenizatórias do Judiciário. O texto também estabelece essa prerrogativa para os magistrados a cada cinco anos de exercício, por três meses, admitindo conversão em pecúnia (dinheiro).

Fonte: ALEPE

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