Servidoras estaduais que adotarem crianças e adolescentes de qualquer idade passarão a ter direito a 180 dias de licença-maternidade com vencimento integral, assim como é concedido hoje àquelas que dão à luz filhos biológicos. A medida consta no Projeto de Lei (PL) nº 2897/2021, enviado pelo Poder Executivo e aprovado, nesta segunda (13), pela Comissão de Justiça da Alepe. O texto também estende a licença-paternidade, em todas situações, de 15 para 20 dias consecutivos.
A norma atual faz distinções conforme a idade das crianças adotadas, garantindo 180 dias apenas quando elas têm menos de 1 ano. Para aquelas com entre 1 e 4 anos, o período de licença da mãe é de 90 dias. E para as de 4 a 8 anos, 60 dias. Os pais, por sua vez, só têm direito à licença-paternidade no caso de adoção de filhos de até 8 anos.
Na justificativa anexada à proposição, o governador Paulo Câmara ressalta a importância de uniformizar o prazo da licença-maternidade. Segundo ele, a iniciativa permitirá ao servidor estadual uma maior dedicação ao filho recém-nascido ou adotado, em um momento em que a presença de mães e pais é essencial para a formação de vínculos.
Ao dar parecer ao PL 2987, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) acolheu uma proposta feita pela deputada Priscila Krause (DEM) por meio de emenda aditiva. Com a alteração, a contagem dos dias da licença-maternidade será suspensa em caso de internamento da mãe ou do recém-nascido por mais de três dias.
Ainda conforme a matéria original, na situação de falecimento da mãe, os dias restantes da licença-maternidade passarão para o pai. Os servidores que estiverem de licença-maternidade ou paternidade no momento em que a lei entrar em vigor poderão solicitar a prorrogação.
Políticas públicas
Durante a reunião, realizada por videoconferência, também foram acatados projetos que ampliam políticas públicas para mulheres, estudantes e pessoas com deficiência. Apresentado pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), o PL nº 2624/2021 atualiza uma lei de 2007 a fim de prever ações articuladas que envolvam União, Estado, municípios e entidades não governamentais em defesa das mulheres. Ainda moderniza as diretrizes da norma em vigor, adotando, entre outras medidas: atendimento policial especializado e humanizado; promoção de estudos, pesquisas e campanhas educativas; e a preservação do sigilo das vítimas de violência e seus dependentes.
“A proposição visa garantir os direitos da mulher que sofre violência, o que é justo e deve ser uma praxe no dia a dia”, avaliou o relator, deputado Tony Gel (MDB). A proposta sugere a ampliação e a manutenção dos serviços de abrigamento para as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou violência doméstica e familiar.
Já o PL nº 2629/2021, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), busca alterar o Plano Estadual de Educação, em razão das dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19. O texto inclui, como diretrizes do PEE, atenção personalizada ao estudante e criação de oportunidades de retomada do fluxo de aprendizagem e de reforço escolar. “Foi necessário o substitutivo para retirar o trecho que faz menção à melhoria de remuneração dos profissionais, resvalando em matéria da competência do Executivo”, explicou o relator, deputado Diogo Moraes (PSB).
Os parlamentares também deram aval às mudanças na Política Estadual da Pessoa com Deficiência previstas no PL nº 2674/2021, do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB). A iniciativa, que passou por meio um substitutivo, quer acrescentar, entre os objetivos da lei atual, a disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento nos serviços públicos e privados em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, insere entre as diretrizes o acesso, sempre que possível, a serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia, a mobilidade pessoal e a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Caso aprovada em Plenário, a proposta tornará dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos desse segmento.
LGTBfobia
Nesta manhã, a Comissão de Justiça ratificou o substitutivo do colegiado de Administração Pública ao PL nº 2307/2021, de Clodoaldo Magalhães, que proíbe o Estado de utilizar mão de obra de trabalhadores terceirizados condenados por homofobia e transfobia.
O deputado Alberto Feitosa (PSC) votou contra, argumentando que uma norma desse tipo violaria o princípio jurídico do bis in idem – traduzido do latim como “não repetir sobre o mesmo” –, o qual estabelece que ninguém pode ser processado ou condenado mais de uma vez pelo mesmo fato. Para ele, a lei ainda dificultaria a ressocialização dos condenados por esse tipo de crime.
O relator, deputado Aluísio Lessa (PSB), e o deputado João Paulo (PCdoB), entretanto, observaram que a versão original do projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Justiça pela legalidade. A mudança feita no texto apenas libera a contratação em caso de suspensão do cumprimento da pena.
Fonte: ALEPE