ALEPE: Comissão da Mulher acata propostas voltadas a vítimas de violência doméstica

alepeComissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, nesta terça (14), duas proposições voltadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Receberam pareceres favoráveis os Projetos de Lei nº 30/2019, que determina prioridade no atendimento e na emissão de documentos, e o nº 125/2019, obrigando os condomínios a notificarem os órgãos de segurança pública sobre casos ou indícios de violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

A prioridade prevista no PL 30 vale para a emissão de carteiras de identidade e de trabalho. Para ter o direito, deverá ser apresentado o termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, cópia do Boletim de Ocorrência – preferencialmente emitido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – ou termo de medida protetiva expedido pela Justiça. “A prioridade terá que ser dada independentemente de marcação prévia”, salientou a deputada Alessandra Vieira (PSDB), autora da matéria. O texto, aprovado nos termos de um Substitutivo daComissão de Justiça, foi relatado pela deputada Simone Santana (PSB).

Já o PL 125 determina que os síndicos ou administradores de condomínios deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e a órgãos de segurança pública especializados os indícios de violência doméstica e familiar ocorridos nas unidades condominiais ou áreas comuns. De autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), presidente da Comissão da Mulher, o projeto também recebeu um Substitutivo da CCLJ.

Durante a reunião do colegiado, Gleide Ângelo citou o assassinato da fisioterapeutra Mirella Senna, ocorrido em 2017. “Ela gritou durante duas horas antes de ser morta e ninguém a ajudou. A intenção da proposta e fazer com que o vizinho, ao tomar conhecimento de situações de agressão, avise à portaria ou ao síndico, que ficarão obrigados a chamar a polícia. No caso de saber da ocorrência depois, o morador pode fazer o registro no livro de ocorrências do condomínio para que a providência seja tomada em até 48 horas”, disse.

Ao votar favoravelmente, a deputada Dulcicleide Amorim (PT) ressaltou que a norma vai abranger desde condomínios de alta renda aos dos imóveis do Minha Casa Minha Vida. Simone Santana, por sua vez, sublinhou que o registro no livro do condomínio poderá ser usado como evidência para inquéritos policiais.

Ainda nesta terça, cinco projetos foram distribuídos para receber parecer. Entre eles, o PL 219/2019, da Delegada Gleide Ângelo, que amplia o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher em estabelecimentos de saúde para criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência. A Comissão confirmou, ainda, a realização, no próximo dia 28, de uma audiência pública sobre entraves na aplicação da Lei n° 15.880/2016, que garante o direito à presença de doulas nos hospitais, maternidades e casas de parto do Estado.

Fonte: ALEPE
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