Quatorze projetos de autoria do Legislativo Estadual foram aprovados na manhã desta terça feira(29), em Sessão Extraordinária. As propostas são para colaborar com ações à população do Estado. Na área da saúde foram cinco proposições, entre os quais projetos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto de Lei nº 383/2019 institui a “Sessão Azul” de cinema, que consiste na reserva de sessões de cinema às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição tem por finalidade conscientizar a sociedade sobre a importância, física e psicológica, acessibilidade, segurança, boa vontade e diversidade necessária que deve ser fornecida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que hoje alcança aproximadamente 1% da população mundial, ou seja, um a cada 68 indivíduos, segundo informações da ONU.
A justificativa do projeto também acrescenta. “O acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ao cinema não é uma tarefa fácil. A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo toma uma sessão convencional de cinema, para essas pessoas, um desafio por vezes intransponível”. O autor é o deputado Fábio Figueiras.
Também sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Projeto de Lei nº 39/2021, do deputado Adriano Coelho, estabelece o direito a passe-livre no transporte público municipal e intermunicipal para um segundo acompanhante de pessoa com TEA. A proposição fala que as pessoas com TEA contam hoje com amplo amparo legal na defesa dos seus direitos. Desde de 2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n” 12.76412012) estabeleceu que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais.
Mas, recentemente a Lei estadual 9.061/2020, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, confirmou que o Pará avança cada vez mais nas políticas públicas de inclusão. “O dia a dia das famílias que têm pessoas com TEA ainda é desafiador. O projeto foca no transporte público, deslocamento da pessoa com TEA. Ressalta-se que em Belém o autista tem direito assegurado aos assentos gratuitos no transporte público previsto em Decreto municipal nº 5133/2006, direito dado ao seu acompanhante dependendo do grau de autismo que a pessoa apresente. A proposta propõe que o direito contemple um segundo acompanhante”, diz a justificativa do projeto.
Fonte: ALEPA