ALEPA: Assembleia aprova empréstimo para combater pandemia e estabelece multa para “fake news”

Em Sessão Extraordinária prolongada, com duração de mais de 10 horas, por sistema remoto, presidida pela primeira vez pela deputada Michele Begot, 2ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram nesta quarta-feira  (06.05), em redação final, uma extensa pauta de projetos.

Na ordem de proposições, a discussão começou com aprovação do projeto de lei 112/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo até o valor  de US$ 100 milhões de dólares junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), para aplicar investimentos  emergenciais ao Projeto  “Pará Contra o Coronavírus”.

A operação financeira equivale ao montante de R$ 403.010.000,00 (quatrocentos e três milhões e dez mil reais), e vai possibilitar ao Governo do Estado investir em ações e intervenções na Rede Hospitalar de Atenção à Saúde, para atender casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

Ações

Entre outras ações previstas com investimentos do empréstimo, estão o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão para o sistema de vigilância epidemiológica, regulação de leitos, adoção de medidas que venham diminuir a taxa de mortalidade pelo coronavírus, ampliar  políticas de proteção aos profissionais de saúde que estão atuando diretamente no atendimento da população e aperfeiçoar os contatos com a sociedade para atender todas as regiões de integração.

Com finalidade emergencial, a operação de crédito propõe garantir infraestrutura para implementação de quatro hospitais de campanha, aquisição de equipamentos como monitores, cardioversor, aspiradores, ventiladores, bomba de infusão e cama de fawler, incluindo materiais de limpeza e desinfecção, equipamentos de proteção e sacos para recolhimento de corpos, aquisição de medicamentos, testes rápidos, exames PCR e laboratoriais.

Para o fortalecimento de ações de regulação e vigilância e gestão do programa, cerca de 50 milhões dos recursos serão destinados à implantação de estruturação de observatório estadual e para  núcleos internos nos hospitais, além de fortalecer o gerenciamento e supervisão dos hospitais.

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Helder Barbalho esclareceu a decisão de obter financiamento externo.

“O financiamento externo é um instrumento de custo bem menor que as origens de fontes de recursos internas e que as demais  viabilizam apoio mais célere à realização de investimentos dos entes subnacionais para aplicação de políticas públicas necessárias à melhorias do acesso a serviços públicos de qualidade indispensáveis para garantir  o atendimento universal em saúde, especialmente em situações de emergência sanitária, como é o presente caso da pandemia por conta de Covid-19”, explicou.

“O Estado sozinho, evidentemente, não tem capacidade de arcar, considerando que os investimentos necessários extrapolam, em muito, os recursos ordinários previstos no orçamento geral do Estado para a área de saúde neste exercício”, completou.

No projeto, o Executivo afirma que o Pará possui plenas condições para contrair empréstimos.

“De acordo com a última avaliação de capacidade de pagamento, realizada em 2019, pelo STN, publicada no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, e vigente para o ano de 2020, vem se mantendo entre os estados com classificação fiscal  B, que permite ao Estado captar recursos por meio de contratação de operação de crédito”, concluiu o governador.

Ao projeto foram apresentadas várias emendas da deputada Marinor Brito, Hilton Aguiar,  Eliel Faustino, Thiago Araújo e Dra Heloísa Guimarães, mas todas foram rejeitadas. O líder do governo na Casa de Leis, deputado Francisco Melo (Chicão), encaminhou as emendas para votação, mas todas foram rejeitadas e o projeto foi mantido com conteúdo original.

“Foram 10 emendas analisadas e rejeitadas, algumas retiradas pelos autores, ajudaram para os debates, mas gostaria da compreensão dos deputados pela rejeição. Vamos continuar juntos no combate dessa pandemia. Nosso trabalho é para todos que fazem o Pará, mas não foi possível acatar as emendas solicitadas pelos parlamentares. Faço o meu registro de solidariedade aos colaboradores da Alepa, em especial aos que nos deixaram nestes dias, em decorrência da Covid -19”, justificou Chicão,

Voluntariado

Para valorizar a atuação comprometida do voluntariado que vem desenvolvendo atividades no combate ao novo coronavírus no Estado, foi aprovado projeto de lei 108/2020, de autoria do deputado Gustavo Sefer, que dispõe sobre pontuação de bonificação em concurso público no âmbito do Pará aos trabalhadores voluntários no  período da pandemia.

De acordo com a Lei, o Poder Executivo e as instituições  estaduais de administração direta ou indireta poderão  realizar chamamento público e credenciar trabalhadores voluntários para atuação em estabelecimentos de saúde do Estado enquanto durar a calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

A pontuação será de no  mínimo 10% e no máximo 20% da pontuação total referente aos títulos ou experiência referente ao trabalho excepcional voluntário durante a pandemia, a ser aplicada em concursos públicos e em processos seletivos simplificados até 31 de dezembro de 2025 para profissionais Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Biomédicos e Técnicos  de Enfermagem.

“O projeto apresentado é um incentivo ao profissional da área da saúde e aos concluintes de cursos de graduação nas respectivas áreas, de modo a bonificá-los pelo serviço voluntário e de relevante interesse público prestado em prol da população paraense no período da pandemia”, justificou o autor.

Fake News

O projeto de lei 114 /2020, de inciativa da deputada Dilvanda Faro estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas, as “fake news” sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado .

A multa aplicada será de 50 a 500 Unidade Fiscal de Referência – UFIRPA para quem divulgar por meio eletrônico ou similar notícias falsas sobre os assuntos relacionados no projeto. Os valores arrecadados serão revertidos para apoiar o tratamento de epidemias, endemias e pandemias em todo o território paraense.

“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, explicou Dilvanda Faro.

“Essa é uma proposição fundamental para nos ajudar a regulamentar essa matéria que trata a questão da Fake News e evitar a proliferação dessas informações que mais atrapalham do que ajudam”, disse o deputado Iran Lima.

“É necessário punir as fake news nesse período de pandemia, isso atrapalha a gestão governamental, mas também a população no combate ao coronavírus. É de extrema falta de respeito com a população do estado do Pará, uma  informação que leve maldade quando na verdade a informação, a notícia, tem um fator fundamental para engrandecer a democracia”, disse o deputado Igor Normando, um dos autores da proposição aprovada por unanimidade.

Consumidor

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.

Fundamentado na Lei n° 9.656, de 3/6/98, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei n° 8.078, de 11/9/90, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o deputado Eliel Faustino teve aprovado o projeto de lei 117/2020, que obriga às operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores sobre tratamento e procedimento médico negado parcial ou totalmente, incluindo cirurgias, diagnósticos  e internação.

De acordo com a matéria, o descumprimento da Lei terá aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

“A presente iniciativa legislativa tem por objetivo estabelecer o fornecimento de informações e documentos a serem prestadas ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, tendo em vista os direitos violados dos consumidores.  Na maioria dos casos existe uma grande burocracia para obter as razões da negativa por escrito”, evidenciou Eliel Faustino.

Para ampliar o número de leitos de UTIs na rede particular de saúde para atender a grande demanda durante a pandemia, foi aprovado o projeto de lei 121/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade, em caráter excepcional, dos Planos Privados de Assistência à Saúde com atuação no Estado a apresentarem planos de expansão de leitos, principalmente de UTI’s.

A proposição, de autoria do deputado Toni Cunha, estipula entre outras regras, prazo de execução da expansão, a quantidade de novas unidades de tratamento intensivo e o número de respiradores para tratamento de Covid- 19 a serem adquiridos de forma  proporcional aos beneficiários.

O prazo para a apresentação do plano será de 15 dias, a contar da data de publicação da Lei, e o término da execução deverá ocorrer dentro dos 20 dias subsequentes à apresentação do plano.

”Pretendemos beneficiar toda a população neste momento de tão grave crise, objetivando fazer com que as operadoras de planos de saúde cumpram com o desempenho de seus serviços, colaborando, desta forma, com o desafogamento dos entes públicos da área da saúde que estão neste momento em colapso”, observou o autor .

Calamidade Pública

Ao todo 14 municípios foram declarados como estado de calamidade pública. São eles: Jacareacanga, Brasil Novo, Santarém, Bujaru, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Garrafão do Norte, Inhangapi, Bragança, Moju, Breves, São Sebastião da Boa Vista, Santa Maria do Pará e Cachoeira do Arari.

Com os decretos, as prefeituras municipais poderão remanejar e ampliar verbas para atender as medidas de contenção da Covid-19, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Essencial

Sob observação de vários parlamentares, o deputado Fábio Freitas questionou a não inclusão das atividades das igrejas como serviço essencial à população nos dez municípios alcançados pelo decreto estadual nº729 de 5 de Maio de 2020, estabelecendo o Lockdown.

 “O decreto não contempla as atividades religiosas. É comprovado pela população paraense que várias igrejas estão servindo literalmente como um pronto socorro para auxiliar não só espiritualmente, mas também para ajudar com serviços assistenciais, por exemplo, como aqueles considerados vulneráveis e muitos que estão passando fome. As igrejas são essenciais à vida”, argumentou Fábio Freitas.

O deputado Martinho Carmona também manifestou a favor das igrejas como serviços essenciais.

“Fico indignado  em ver que as igrejas não são reconhecidas pelas autoridades políticas. Querem excluir as igrejas de tudo, pois são elas que promovem atividades de socorro espiritual, emocional e social. Ela trabalha para resgatar famílias, valores e salvar. Mas isso não nos impede de seguir e servir a Deus e ao próximo”, disse.

Outro parlamentar que concordou foi o deputado Raimundo Santos.

“É importante destacar a importância das atividades das igrejas, que além de realizar trabalhos na área espiritual, desenvolve ações de cunho social com distribuição de cestas de alimentos e álcool em gel. É uma força tarefa em favor da sociedade”, destacou.

Após ouvir a manifestação do proponente e de vários parlamentares concordando pela inclusão das igrejas como atividades essenciais, o líder do governo, deputado Chicão, se comprometeu em apresentar a reivindicação ao governo.

Um projeto de Lei de autoria de Fábio Freitas, que estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como sendo atividade essencial em período de calamidade pública, no âmbito do Estado do Pará, deverá entrar em pauta na próxima semana.

Utilidade pública

Proposta do deputado Fábio Freitas declara e reconhece como de Utilidade Pública para o Estado do Pará, a Federação de Boxe do Pará – FBP.

FONTE: ALEPA
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