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Foto/Divulgação

O Projeto de Lei nº 230/2020, de autoria da deputada Marinor Brito, dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.

Na maioria das vezes, o assédio ou a importunação sexual nas academias ocorre durante os treinos, tornando-se difícil provar que de fato ocorreu a violência. Trata-se de uma questão delicada, pois as mulheres não querem se expor, tanto pela dificuldade de comprovação do ato, quanto pelo medo. O assédio moral e sexual podem ocasionar graves danos à saúde psicológica e física da vítima. Deste modo, faz-se necessário tal Projeto de Lei, para que os estabelecimentos possam trabalhar para coibir tais práticas em seu interior.

As mulheres são as principais vítimas dos dois tipos de violência, visto que, muitas vezes, um assédio se estende ao outro, quando ambos não acontecem simultaneamente. Diante destas informações, fica explícita a necessidade de a sociedade, como um todo, combater o assédio moral e sexual contra as mulheres, bem como a importunação sexual, pois, com isso, contribuiremos para que os direitos fundamentais sejam respeitados.

“O assédio sexual e moral contra as mulheres é consequência de uma sociedade machista que se caracteriza por insinuações, atos e gestos que constrangem as vítimas”, afirma parte da justificativa da proposição da deputada. Ainda, aponta a proposta, “o assédio é considerado um ato discriminatório contra a mulher, como um ato de violência que submete as alunas a perseguições, agressões e humilhações tratadas no âmbito das academias de ginásticas. Em ambos os casos, ofende-se a dignidade da pessoa humana causando consequências psíquicas e físicas à vítima”.

O Projeto de Lei nº 357/2021, do deputado Miro Sanova, adiciona à Lei Estadual nº 9.278/2021 a obrigatoriedade da comunicação aos órgãos competentes, nos casos de maus-tratos a animais em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres. Segundo o autor, na justificativa, é notável que a causa animal passa por uma forte necessidade de aprimoramento nos meios de investigação e apuração de crimes contra animais, sendo muitos destes casos, negligenciados e arquivados sem solução ou responsabilização do responsável. “Proponho, através deste Projeto de Lei, a adequação da Lei 9.278/2021, que obriga a comunicação de violências dentro de condomínios, adicionando à esta as situações de maus-tratos à animais, também muito recorrentes nos ambientes de que trata a Lei citada”, fala na justificativa da proposta.

Utilidade Pública 

 A pauta também contou com quatro Projetos de Utilidade Pública, que foram aprovadas. De autoria do deputado Carlos Bordalo, o Projeto de Lei nº 251/2021 declara e reconhece como de Utilidade Pública para o Estado do Pará o Instituto Internacional SocioAmbiental do Brasil.

O Projeto de Lei nº 430/2021, do deputado Dirceu Ten Caten, declara de Utilidade Pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, a Associação dos Pequenos Agricultores do Bom Jesus- Aspabom Jesus.

De autoria do deputado Fábio Freitas, foi deliberado o Projeto de Lei nº 476/2021, que declara e reconhece de Utilidade Pública para o Estado do Pará, o “Instituto Apostólico Social no Brasil e Exterior – Iasbe”.

O Projeto de Lei nº 50/2022, declara de Utilidade Pública para o Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, o “Instituto Nacional Direito e Cidadania”. A autora é a deputada professora Nilse Pinheiro.

Fonte: ALEPA

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