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Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi aprovado o projeto de lei nº 70/13, do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações internas com óleo diesel utilizado na prestação de serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano integrado de passageiros. A proposição, que passou em primeira discussão com 43 votos favoráveis, tramita na forma de substitutivo geral, estendendo para todas as cidades com mais de 150 mil habitantes do estado essa isenção de ICMS.

A proposta original, encaminhada pelo Governo, garantiria, inicialmente, o benefício de uma tarifa de ônibus mais barata apenas à Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Porém, após diversos debates, o líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou que recebeu aval do governador Beto Richa para estender o benefício para outras regiões, e apresentou o substitutivo aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse substitutivo aplica a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios maiores, com grande fluxo de passageiros no sistema de transporte coletivo.

De acordo com Traiano, “o governador demonstrou sensibilidade ao ouvir as ponderações dos deputados e autorizar um substitutivo de amplo interesse social, que vai beneficiar com subsídio, além de Curitiba e sua Região Metropolitana, as cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Maringá, Guarapuava, Paranaguá, Londrina, São José dos Pinhais e Colombo”. Segundo o ele, serão beneficiadas, direta ou indiretamente, mais de seis milhões de pessoas, o que corresponde a 60% da população do Paraná. Para custear essa ajuda o Estado vai abrir mão de R$ 30 milhões em arrecadação do ICMS.

Por outro lado, o projeto de lei nº 306/12, de autoria do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB), que estava em segunda discussão, recebeu emenda do próprio autor, com apoio de outras parlamentares, e retorna à CCJ para nova apreciação. Essa proposição reforça a exigência legal para que as farmácias e drogarias no Paraná afixem nos seus estabelecimentos placas com indicação do nome do farmacêutico responsável, sua fotografia e respectivo registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). A emenda estende essa exigência aos farmacêuticos substitutos e assistentes. E o projeto de lei nº 639/12, do Tribunal de Justiça, foi retirado de pauta por dez sessões, atendendo a requerimento assinado pelo presidente Valdir Rossoni (PSDB).

Fonte: Agência ALEP

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