A atuação do parlamentar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é limitada ao território do estado pelo qual foi eleito
A cada quatro anos a população brasileira vai às urnas eleger seus representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, presidente da República e governadores de todos os 26 estados e do Distrito Federal. Nas eleições de 2022, Mato Grosso, de acordo com a Justiça Eleitoral, contará com quase 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem.
Para o cargo de deputado estadual, o mandato é de quatro anos, e o número de assentos corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara Federal. Como Mato Grosso tem oito deputados federais, a Assembleia Legislativa mato-grossense conta com 24 deputados estaduais.
Eleitos para um mandato de quatro anos, eles têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo estadual. Mas a atuação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é limitada ao território do estado pelo qual o parlamentar foi eleito.
Além disso, cabe aos parlamentares estaduais propor matérias que vão ao encontro dos anseios da população e propostas voltadas ao desenvolvimento e crescimento econômico do Estado. As propostas aprovadas no Parlamento são encaminhadas ao governador para a sancioná-las ou vetá-las.
Outras funções dos deputados estaduais, por exemplo, são a de convocar o governador e os secretários estaduais para prestarem esclarecimentos sobre condutas suspeitas. É prerrogativa do Parlamento estadual também a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (mais conhecida como CPI), para investigar fato determinado, como por exemplo, a malversação de dinheiro público.
Os deputados estaduais têm a responsabilidade de debater e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que define a receita e despesa do Estado, bem como fazem com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que detalha as diretrizes à distribuição do orçamento. Esses dois documentos têm que estar em sintonia com Plano Plurianual (PPA).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as condições para a elegibilidade, na forma da lei, são de o candidato a deputado estadual ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter o domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a um partido e ter no mínimo 21 anos de idade.
A remuneração dos deputados estaduais, de acordo com a Carta Magna federal é fixada em cada Legislatura para a subsequente, pela Assembleia Legislativa.
Fonte: ALEMT