No estado do Mato Grosso do Sul, as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura, estão obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão do contrato. Segundo o texto da Lei 5.387, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), a nova regra passa a valer em 90 dias.
De autoria do deputado João Henrique (PL), a lei ainda estabelece multa para concessionárias infratoras, no valor diário de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a, aproximadamente, R$2.877,00.
“Com a crise econômica, quem mais sofre são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados. A pessoa que se encontra em uma situação difícil tem o direito de ter uma economia no seu orçamento mensal. É uma lei que demonstra toda a importância do cidadão e do consumidor”, afirmou João Henrique.