Foi regulamentada nesta segunda-feira (19), a Lei nº 5.059/2017, que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.
A norma produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.
No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo. O texto é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB).