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2019_12_19_06_38_50_2b57a7a0-7a45-4d7a-bc0f-addd7f723ca7De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), a Lei 5.465, cria o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).

O programa atenderá as diversas formas de prática do esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia. O objetivo é promover torneios, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaços voltados ao futebol feminino.

A lei estabelece que o programa poderá ser desenvolvido nas escolas da Rede Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta e parques estaduais. O Poder Executivo deverá realizar celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade futebol feminino.

As despesas decorrentes da lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

FONTE: ALEMS
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