Mato Grosso do Sul passa a contar com princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, por força da Lei 5.962/2022, publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei visa nortear as políticas públicas com garantias ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.
Também está previsto o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, “inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes”.
Serão considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
A estes, a nova lei estadual estará ainda assegurado “a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou de testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, baseado no que dispõe Lei Federal do Feminicídio.
Até quatro de agosto, 27 feminicídios já haviam sido registrados em 2022 em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ante 34 feminicídios praticados em todo o ano de 2021.
Fonte: ALEMS