Foi sancionada a Lei nº 5.221/2018 que inclui as crianças hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas no Programa de Alimentação Diferenciada, da Rede Estadual de Ensino do estado do Mato Grosso do Sul. Somente os alunos diabéticos recebiam uma merenda supervisionada por médicos e nutricionistas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de junho.
A partir de hoje, o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas nas escolas estaduais, portadoras de patologias, para que possam ser inseridas no programa.
“Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, alertou o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), autor da medida.