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Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma série de medidas que fomentam a cadeia produtiva da área cultural do Estado, beneficiando profissionais impedidos de trabalhar por causa da suspensão de eventos durante a pandemia de Covid-19. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.801/20, que recebeu o voto favorável dos deputados em Reunião Extraordinária de Plenário nesta quinta-feira (14).

Também foi aprovada a destinação de recursos financeiros para a proteção de crianças e adolescentes durante a pandemia.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 1.801/20 é do deputado Bosco (Avante). A ele foram anexados outros seis projetos com teor semelhante, de autoria do próprio Bosco, da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e dos deputados Gustavo Mitre (PSC), Cristiano Silveira (PT) e Doutor Jean Freire (PT). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT), que aglutinou aspectos desses diversos projetos.

nova redação retira do texto ações já contempladas em norma anterior, em especial a Lei 23.631, de 2020que assegura a possibilidade de concessão de renda mínima emergencial a trabalhadores autônomos e a realização remota de projetos apoiados pelo Sistema de Financiamento à Cultura de Minas Gerais.

Assim, na forma aprovada, o PL 1.801/20 prevê a inclusão de incisos ao artigo 14 da citada lei, para ampliar e melhorar o atendimento aos profissionais da área cultural. O artigo autoriza o Estado a adotar medidas de apoio a diversos profissionais e segmentos, entre os quais a cultura. Entre os incisos adicionados, está o que permite a prorrogação dos prazos de aplicação de recursos e prestação de contas para os projetos culturais apoiados pelo Estado que forem adaptados para ocorrer de forma digital.

Além disso, o texto prevê editais emergenciais de incentivo cultural direcionados aos principais gêneros e grandes categorias dos profissionais de cultura – artistas, músicos, diretores, cineastas, técnicos, entre outros; às principais categorias relacionadas ao fazer cultural não profissional – como os congadeiros; e para permitir ações continuadas para ambas as categorias.

Outro dispositivo a ser acrescentado à lei trata da adoção de estratégias para impulsionar a realização de eventos culturais previstos ou reagendados para após o término do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, por meio da aquisição de ingressos ou outros mecanismos, prevendo-se ações de formação de público para a cultura, incluindo estudantes das escolas da rede pública estadual.

Por fim, o substitutivo acrescenta à lei inciso que prevê o estímulo à articulação com a União e com os municípios para apoio às famílias pertencentes ao circo tradicional nômade e aos trabalhadores de parques de diversões itinerantes, de forma a viabilizar sua permanência, sem custo, em locais adequados, bem como para garantir o fornecimento de serviços públicos essenciais.

Fundo Especial poderá ser destinado a assistência de crianças e adolescentes

Na tentativa de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 sobre crianças e adolescentes que moram em áreas de alta vulnerabilidade social, também foi aprovado nesta quinta-feira o PL 1.913/20, de autoria do deputado Fernando Pacheco (PV). O objetivo é viabilizar a utilização de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), a fim de assegurar o direito à alimentação e à higiene para esse grupo.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes. O novo texto retira do PL 1.913/20 dispositivos que estabeleciam atribuições da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), já que esse tipo de definição é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Além disso, inclui entre as prioridades na destinação dos recursos a proteção contra a violência intrafamiliar.

As outras prioridades listadas na proposta aprovada são destinação de subsídio financeiro para famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição criança ou adolescente e garantia de segurança alimentar e nutricional para crianças e adolescentes, inclusive para as que fazem parte de comunidades tradicionais.

O processo de deliberação sobre a destinação dos recursos obedecerá ao disposto na Lei 11.397, de 1994, que estabeleceu o FIA.

Os dois projetos vão à sanção do governador Romeu Zema, antes de virarem leis.

Fonte: ALEMG
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