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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.088/19, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, com o intuito de incluir dispositivos que tratam de celebração de parcerias no sistema socioeducativo do Estado. O parecer de 2º turno apresentado pelo presidente da comissão e relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi aprovado nesta segunda-feira, 12.

Da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido), o texto tratava de vedações nessas parcerias apenas para contratos nas áreas de saúde e educação. A pedido de Sargento Rodrigues, ele foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública para análise nesse 2º turno, que apresentou as alterações ao vencido.

Conforme o novo texto, o projeto, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), passa a alterar a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, e a Lei 23.750 de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O substitutivo incorpora propostas de emendas de autoria do deputado Sargento Rodrigues e mantém o texto aprovado no 1º turno. Conforme o texto, permanecem as vedações à celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gestão administrativa e direção dos serviços de educação regular, nos níveis fundamental e médio e a celebração de Contrato de Gestão com OS que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidade hospitalar.

Com o acréscimo do artigo 1º-C, a proposição, conforme o substitutivo, passa também a vedar a celebração de parcerias previstas que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação e de fiscalização, gestão e direção e da prestação direta dos serviços de segurança pública pelo Estado, ressalvado o disposto no artigo 22 da Lei nº 23.750. Esse dispositivo já veda a adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo.

O texto também altera o artigo 15 da Lei 23.081, que impõe ao órgão ou entidade da administração pública estadual interessado nas parcerias a submeter a proposta para análise conjunta da secretaria de Estado a que estiver vinculado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.

Pelo substitutivo, o artigo 22 da Lei 23.750 também passa a ter nova redação, vedando a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria ou instrumento semelhante nas unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo do Estado nas atividades que envolvam a delegação das funções de regulação, fiscalização, exercício de poder de polícia ou outras atividades exclusivas de Estado.

Autoriza, no entanto, o Poder Executivo a firmar parceiras com entidades com ou sem fins lucrativos para a execução das atividades relacionadas à ação socioeducativa organizada pelos seguintes eixos estratégicos: suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial, cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização, trabalho, previdência; família e comunidade.

O texto determina, ainda, que as funções de gestão e direção das unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo serão exercidas por servidores efetivos de carreira.

Carga horária – Outra alteração proposta pelo substitutivo é o acréscimo do artigo 115-A à Lei 23.081. O objetivo é definir carga horária de 40 horas semanais para as carreiras de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente de segurança socioeducativo.

Projeto cria relatório de vitimização de agentes

Também foi aprovado em 2º turno pela Comissão de Segurança, o PL 1.381/20, do deputado João Leite (PSDB), que cria o Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública. O deputado Sargento Rodrigues, que relatou a matéria, opinou pela aprovação do projeto conforme o vencido em 1º turno.

Na forma como foi aprovado pelo Plenário, a proposição amplia a abrangência do previsto nos incisos III e IV do artigo 4º da Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

Com as alterações, serão publicados, anualmente, dados relativos ao número de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos mortos ou feridos em serviço, ou em razão dele, discriminando-se o local de trabalho e com uma breve síntese do fato em que se envolveram, bem como dados relativos ao número desses servidores, da reserva ou aposentados, que foram mortos ou feridos.

Pela avaliação do relator, ao incluir na divulgação anual das estatísticas criminais promovida pelo Poder Executivo tais informações, “a própria atuação do poder público poderá ser direcionada para monitorar tais indicadores e promover ajustes específicos na política de segurança pública, com o objetivo de diminuir o risco de que tais episódios se repitam”.

Os dois projetos aprovados na reunião seguem para análise definitiva do Plenário.

Fonte: ALEMG

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