A Lei 11.655/2022, que obriga as escolas estaduais da rede pública do Maranhão a disponibilizarem móvel para guarda e conservação de insulinas em uso, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB). A norma é originária do Projeto de Lei 142/2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC).
Segundo a lei, o móvel deverá estar situado em local arejado, protegido de luz solar, umidade e com temperatura adequada. Os pais ou responsáveis legais dos alunos com diabetes deverão informar previamente à direção da unidade escolar a necessidade da utilização do espaço.
“A medida proporcionará pronto atendimento aos que necessitam armazenar, em local apropriado, a insulina em uso. Sabemos do registro de vários casos de hiperglicemia sofridos por diabéticos que não têm acesso imediato a esse medicamento”, explicou o deputado, acrescentando que o não cumprimento da lei resultará na responsabilização administrativa dos dirigentes da escola.