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sem-tituloOs deputados acabam de aprovar, por unanimidade, em primeira votação em plenário, o projeto de lei de n° 5117/17, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), altera a Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário de Estado de Goiás. A matéria acresce o parágrafo 4° e 5° ao artigo 56 da lei, que diz que o imposto Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), poderão ser deduzidos as contribuições realizadas em favor de projetos sociais, e que esta dedução não poderá ultrapassar 1%.

Diz o texto: “Do imposto apurado na forma deste artigo, poderão ser deduzidas as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos sociais apresentados por entidade que atue na área filantrópica da saúde, detentora de título de utilidade pública no âmbito estadual, e conforme os critérios estabelecidos em regulamento. Parágrafo 5°- A dedução a que se refere o parágrafo 4° deste artigo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido”.

Segundo a justificativa do projeto, a medida visa incentivar e apoiar a atuação de entidades filantrópicas, sabendo do papel fundamental no atendimento aos cidadãos que o mesmo desempenha. “Trata-se de uma medida que visa incentivar e apoiar financeiramente a atuação das entidades filantrópicas no Estado de Goiás, a exemplo do que já ocorre com os projetos culturais, por meio do Programa Goyazes, e também com o Imposto de Renda na esfera federal, na qual permite-se a dedução de contribuições feitas a projetos culturais, a atividades audiovisuais e aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso”, afirma Helio de Sousa.

A propositura agora segue para segunda votação em plenário e, se aprovada, vai para sanção da Governadoria.

Fonte: ALEGO
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