A isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência é proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). Também é de autoria do parlamentar projeto de lei que visa a afixação de placas em local visível sobre a lei de abuso de autoridade, nos órgãos públicos estaduais de Goiás, que atendam ao público e sejam objeto da Lei federal nº 13.869/2019.
Ao propor o apoio aos atletas, que comprovem renda familiar de, no máximo, três salários mínimos. “Dessa forma, busca-se uma maior inserção e manutenção do atleta no ambiente escolar, sem deixar de incentivá-lo em suas metas esportivas. Do mesmo modo, incentivam-se as instituições de ensino a participarem do processo de formação destes atletas como cidadãos”, ressalta Cruvinel.
Abuso de autoridade
O texto da proposta do parlamentar visa o cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade (LAA), ao garantir, por meio da afixação de placas de 60 cm x 70 cm, em local visível. “O objetivo é dar visibilidade a este dispositivo legal para o cidadão comum, bem como para os operadores do direito que atuem ativamente perante estes órgãos públicos, possibilitando uma melhor percepção dos seus direitos e deveres”, garante Virmondes.
Segundo a matéria, as placas deverão tratar do artigo 20, que aborda o impedimento sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. O texto também prevê, dar visibilidade ao artigo 29, penalização para a prestação de informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Com penalidade também é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
E ainda dá destaque ao artigo 32, que aborda negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. Também com penalidade de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: ALEGO