Mulheres que auxiliam gestantes durante o trabalho de parto, as chamadas doulas, muitas vezes são impedidas de acompanhar o procedimento quando é realizado por médicos e enfermeiros dentro de uma unidade de saúde. Para garantir o direito da parturiente ser acompanhada por essa profissional no momento do nascimento de seu filho, a deputada Isaura Lemos (PCdoB) propõe, no Projeto de Lei nº 1404/16, que os hospitais, maternidades e clínicas, da rede pública e privada de Goiás sejam obrigados a permitir a presença de uma doula sempre que solicitado.
Justifica a parlamentar que a figura das doulas, que acumulam um conhecimento empírico milenar a respeito do nascimento, suprem a demanda de emoção e de afeto nesse momento de extrema vulnerabilidade da mulher, porque são capacitadas a oferecer apoio continuado, proporcionando conforto físico e suporte cognitivo antes, durante e após o trabalho de parto. A presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.
Aprovada em primeira fase pouco antes do recesso parlamentar, a matéria deverá ir à segunda votação em fevereiro, na volta das sessões plenárias. Caso seja novamente aprovada e sancionada pelo Governo do Estado, a matéria permitirá a presença de uma doula na sala de parto, escolhida livremente pela parturiente, e sem prejuízo à presença de acompanhante da família.
Essa profissional ainda poderá utilizar certos instrumentos no auxílio à gestante, como bola suíça ou de borracha, bolsa de água, massageadores, óleos e equipamentos sonoros, mas ficará proibida de realizar atividades consideradas médicas ou clínicas, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos e administrar medicamentos.
No caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos particulares de saúde poderão arcar com multa de até 16 mil reais, em caso de reincidência. Em unidades públicas de saúde a sanção será aplicada de acordo com a Lei de Regência.