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PrintTramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de 2.844/18, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que trata sobre a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante e campos eletromagnéticos no estado de Goiás.

Segundo a proposta, a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante usados para salvaguardas, inspeção de bagagens, irradiação ou proteção de imagens radiológicas com a finalidade de inspeção, tratamento ou diagnósticos, somente poderá ser exercida por profissionais que comprovarem formação específica em radiologia, devidamente credenciado no Conselho Regional de Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia da 9ª Região (CRTR9).

De acordo com a matéria, o comprovante de formação específica na área de radiologia deverá ser afixado em local de fácil visibilidade, no ambiente em que o profissional realiza procedimentos radiológicos. O texto não inclui exames de competência médica exclusiva, como laudos, execução de exames de ultrassonografia e outros de competência privativa deste profissional.

Na justificativa do parlamentar consta que a emissão de radiação ionizante provoca diversos danos à saúde do operador do equipamento, exigindo-se não só o conhecimento profissional para operar, como também o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Registra ainda que, atualmente, tais equipamentos, em sua quase totalidade, vêm sendo operados por pessoas sem qualquer conhecimento técnico acerca da utilização correta deles, com grande exposição a graves irradiações, não só do próprio operador como também dos usuários.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser avaliado.

Fonte: ALEGO
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