A Assembleia Legislativa de Goiás, através de seu presidente, deputado Lissauer Vieira (PSB), anunciou nesta quinta-feira, 12, as medidas que serão adotadas no âmbito do Poder Legislativo para prevenção do novo coronavírus (COVID-19). Através de decreto editado pela Mesa Diretora da Casa de Leis, o chefe do Parlamento goiano determinou um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de evitar a propagação da doença, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nesta quarta-feira, 11, como pandemia.
Segundo o presidente Lissauer, todas as providências definidas no documento foram discutidas em reunião com a Diretoria de Saúde, demais diretores da Casa e deputados, no final da tarde de ontem. O parlamentar afirmou ainda que o Poder Legislativo cumprirá com rigor todas as ações designadas no ato com o objetivo de impedir a disseminação da doença.
“Após audiência com o governador Ronaldo Caiado, Secretaria estadual da Saúde e demais órgãos, estabelecemos medidas importantes no âmbito da Assembleia Legislativa para prevenir o avanço do coronavírus em nossa Casa de Leis e, consequentemente, em nosso Estado. Estamos atentos e totalmente preparados com cumprir com toda a rigidez necessária as medidas voltadas para a contenção dessa doença que, infelizmente, tem se espalhado em nosso país”, disse Lissauer Vieira.
De acordo com a normativa assinada pelo chefe do Legislativo goiano, fica estabelecido que o acesso dos visitantes à Casa de Leis ocorrerá somente pela entrada principal, com a supervisão da Polícia Legislativa e da Diretoria de Saúde, e o acesso à galeria do plenário para o acompanhamento das sessões ordinárias fica proibido.
Também está determinada a suspensão de ações e eventos coletivos nas dependências da Assembleia Legislativa a partir do próximo dia 16 de março, ficando as sessões plenárias e as atividades das comissões restritas somente aos parlamentares, servidores e profissionais da imprensa. O ato normativo define ainda a flexibilização dos horários de ponto de todos os colaboradores da Alego a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos locais destinados ao registro eletrônico.
Nesse sentido, de acordo com Art. 7ª do parágrafo único, fica facultado que as gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos estão dispensados do registro do ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31 de março de 2020 e outros casos específicos poderão ser analisados pela Diretoria de Saúde da Casa.
Com relação às viagens e missões diplomáticas, o decreto define que está suspensa a autorização para afastamento de deputados e servidores para participação em congressos, conferências ou reuniões culturais onde houver casos de infecção por Covid-19, conforme lista do Ministério da Saúde – MS. Além disso, todas as viagens a serem realizadas pelos parlamentares e colaboradores da Alego deverão ser comunicadas.
Para os deputados ou servidores que estiveram em locais com registros da doença, a normativa prevê que estes deverão ser afastados administrativamente por 14 dias a contar do regresso dessas localidades e o retorno ao local de origem deverá ser comunicado imediatamente.
O Ato da Mesa Diretora, designa, por fim, em seu Art. 14, que a Secretaria-Geral da Presidência está autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias, como redução temporária da quantidade de pessoas nos ambientes coletivos da Alego, bem como a aquisição de álcool em gel, termômetros e outros matérias específicos para a higienização nas dependências do Poder Legislativo goiano.