Estabelecimentos de ensino público e departamentos da Polícia Militar (PM) deverão divulgar, em suas dependências, a lei que prevê o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 18/2017. Segundo a proposta, a divulgação da Lei Federal 13.104/2015 deverá ser feita por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação similares.
O projeto foi lido no Expediente da sessão do dia 14 de fevereiro, mas foi devolvido pela Mesa Diretora à autora, Luzia Toledo (PMDB), sob alegação de que apresenta vício de iniciativa. A deputada recorreu do parecer à Comissão de Constituição e Justiça. O colegiado vai dizer se mantém o despacho da Mesa, o que pode implicar no arquivamento da matéria, ou se rejeita o parecer preliminar e encaminha pela tramitação normal da proposta. O Plenário decide se aprova ou não o parecer da Comissão de Justiça.
O artigo 2º da proposta diz que a divulgação deverá apresentar o seguinte texto: “Lei Federal 13.104/2015: Feminicídio é o assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de Mulher. Ocorre, basicamente, no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher. É o resultado de um histórico de violência que aquela mulher vivenciou. É o assassinato de uma mulher por ódio ou misoginia (aversão a mulheres)”.
“A Lei do Feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. Sabe-se que as mulheres são assassinadas em circunstâncias em que os homens não costumam ser e que é necessário expor tais circunstâncias a fim de que o público as conheça e se sensibilize com a situação dessas mulheres”, sentencia a autora do projeto.
Luzia Toledo também adverte que muitas pessoas não têm informação sobre seus direitos, daí a necessidade de ampliar a divulgação de informações sobre a lei que coloca o homicídio de mulheres motivado por questão de gênero no rol dos crimes hediondos.