Obrigar os planos de saúde a garantirem todos os exames, tratamentos, diagnósticos, medicamentos e medidas que possam ser adotadas para assegurar a dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida e o bem-estar de seus clientes. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 273/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Vandinho Leite (PSDB).
Conforme a iniciativa, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ser considerado meramente exemplificativo, ou seja, apenas uma lista com um ponto de partida das obrigações dos planos com os respectivos segurados. Tal documento trata da cobertura a ser garantida pelos planos privados de saúde em cumprimento ao disposto na Lei Federal 9.656/1998.
Para Vandinho as operadoras já incluem em seus planejamentos e composição de custos a possibilidade de um cliente necessitar de um procedimento não especificado no rol da ANS, por isso devem cobrir aquilo que o paciente precisar:
“Seria desumano deixar à revelia dos planos o aumento da margem de lucro à custa de vidas humanas, que deveriam ser protegidas e tuteladas pelo Estado, pelas agências reguladoras e pelo próprio Poder Judiciário”, ressalta na justificativa da proposição.
O tucano – que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Ales – argumenta que o entendimento histórico da lista da ANS é fundado nas regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), em especial, nos da interpretação mais favorável ao consumidor e da boa-fé. Além disso, afirma que o rol é básico e não contempla uma série de tratamentos, medicamentos e cirurgias.
“A ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas portadoras do espectro autista e vários tipos de deficiência. Em razão disso, vários pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias”, ilustra.
Em caso de aprovação e sanção do PL, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Decisão
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde é taxativo ao invés de exemplificativo. Dessa forma, os planos não são obrigados a disponibilizarem aos clientes procedimentos de saúde e afins que não estiverem inclusos nessa lista.
Tramitação
A proposta foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 14 de junho e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
Fonte: ALES