Os deputados Lucas Scaramussa (Podemos), Tyago Hoffmann (PSB), Vandinho Leite (PSDB) e Denninho Silva (União) apresentaram na Assembleia Legislativa (Ales) propostas que têm o objetivo de combater o racismo no esporte. Enquanto os três primeiros propõem a criação de política estadual de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, Denninho quer ampliar a divulgação sobre as penalidades para quem praticar atos de preconceito racial nos eventos esportivos.
Combate à discriminação
Os Projetos de Lei (PLs) 469, 470 e 471/2023 criam ações para garantir espaços mais acolhedores para a comunidade esportiva e definem um protocolo de atuação das autoridades nos estádios para casos de manifestação racista.
Dentro do “Protocolo de Combate ao Racismo”, qualquer cidadão poderá informar a autoridade presente no estádio sobre condutas racistas no local. Ao ser informada, a autoridade obrigatoriamente deverá passar a denúncia para o plantão do juizado do torcedor presente no estádio, para o organizador do evento esportivo e para o delegado da partida.
As informações também deverão ser passadas assim que possível para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e para a Delegacia de Polícia competente. Nesses casos, o evento esportivo deverá ser interrompido pelo tempo que a organização entender necessário. Em caso de reincidência, o evento poderá ser encerrado.
Os textos também preveem a divulgação obrigatória e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo antes ou nos intervalos dos eventos esportivos ou culturais. As campanhas devem ser veiculadas em meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors.
Na justificativa da matéria, Scaramussa defende a promoção de cultura de respeito e tolerância. “Ações afirmativas como essa são necessárias para enfrentar as desigualdades históricas e estruturais que afetam as pessoas negras, garantindo que todos possam desfrutar do esporte de forma igualitária e segura”, defende.
Hoffmann diz que o PL 470 “busca enfrentar o racismo nos ambientes esportivos por meio de medidas concretas de antirracismo”. No mesmo sentido, Vandinho afirma que “se faz necessário e urgente que se criem medidas e ferramentas que facilitem a identificação no momento em que acontece e que por consequência seja denunciado e combatido para que não se perpetue”.
Por tratarem de temas correlatos, os projetos tramitam conjuntamente e serão analisados pelas comissões de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos, Desporto e Finanças.
Acompanhe a tramitação dos PLs 469, 470 e 471/2023
Punições
Já o PL 433/2023, proposto por Denninho, torna obrigatória a divulgação das penalidades para quem praticar atos de preconceito racial no estado. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos. A organização do evento fica liberada da obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.
O descumprimento da medida poderá resultar em multa no valor de R$ 4,3 mil correspondente a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), fixado para 2023 em 4,2961 cada unidade. Em caso de reincidência a punição pecuniária será dobrada.
A fiscalização da medida, caso vire lei, dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
O projeto será avaliado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Desporto e de Finanças.
Fonte: ALEES