ALECE: Projeto prevê tratamento igualitário no atendimento de planos de saúde

A proibição do tratamento diferenciado no atendimento e no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios está sendo proposta pelo deputado Andre Fernandes (PL) por meio de projeto de lei.

Conforme o parlamentar, o projeto de lei 128/22 , em tramitação na Assembleia Legislativa, tem a finalidade de proibir que pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de saúde aos beneficiários de planos privados adotem agendamento diferenciado ou façam qualquer espécie de discriminação entre esses beneficiários e os pacientes que pagam pelo atendimento com recursos próprios.

A diferenciação entre os que buscam consultas particulares ou por convênio é corriqueira entre os atendentes, segundo alerta, e gera atrasos para pacientes que são conveniados.

“Essa conduta é ilegal e discriminatória, e seu objetivo é coagir os pacientes cobertos por planos e seguros privados de assistência à saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser bancados pelo plano ou seguro. Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, observa.

Com a aprovação da proposta de lei, fica proibido, então, qualquer tratamento diferenciado entre pacientes custeados por recursos próprios e aqueles advindos de planos de saúde ou seguros privados de assistência. A identificação dos pacientes não poderá ser usada para diferenciar o atendimento realizado pelo prestador de serviços.

A marcação de consultas, exames, e quaisquer outros procedimentos deverão ser feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.

Fonte: ALECE
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