alece-08-01Os profissionais de enfermagem de estabelecimentos públicos e privados do Ceará passarão a ter asseguradas medidas de segurança e saúde no trabalho, estabelecidas pela Norma Regulamentadora 32 (NR-32).

A determinação resulta do projeto de lei nº 16/18, da deputada Mirian Sobreira (PDT), que visa tornar obrigatório o oferecimento de condições asseguradoras da saúde, segurança e repouso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em exercício no estado.

Segundo a parlamentar, a NR-32 tem como finalidade estabelecer as normas para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios. “A medida estabelecida nesse projeto de lei tem como objetivo preservar a integridade física dos trabalhadores do setor e, consequentemente, das pessoas por eles atendidas”, destaca Mirian Sobreira.

De acordo com o projeto, fica assegurada ainda ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, duas horas, para as jornadas de trabalho de 12 horas contínuas.

Além disso, os profissionais de enfermagem deverão ter suas escalas diárias de trabalho elaboradas de forma que permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado e provido de mobiliário adequado. A área também deverá ser compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotada ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.

Fonte: ALECE
Compartilhe!