ALECE: Leis propostas por parlamentares fortalecem a proteção animal no Ceará

Entre as temáticas das matérias estão a regulação da comercialização de animais, o reconhecimento do trabalho realizado por protetores e a proibição de coleiras antilatido

As políticas estaduais de bem-estar e defesa dos animais foram ampliadas por meio de projetos aprovados na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) que se tornaram leis em 2024. Entre as temáticas das matérias estão a regulação da comercialização de animais, o reconhecimento do trabalho realizado por protetores e a proibição de coleiras antilatido.

O deputado Leonardo Pinheiro é autor de três dos projetos que se tornaram leis estaduais. Sancionada em junho de 2024, a Lei n.º 18.858/2024 dispõe sobre a criação, venda, compra, reprodução e doação de animais de estimação por estabelecimentos comerciais no Estado do Ceará.

De acordo com o parlamentar, a legislação tem por objetivo o combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais de estimação por meio da regulamentação  das atividades econômicas a fim de evitar a atuação de estabelecimentos clandestinos. “É importante salientar que muitas pessoas compram cães e gatos levados por mero impulso e logo em seguida abandonam os mesmos ou os deixam em condições precárias e jogados ao relento”, justifica Leonardo Pinheiro.

O texto da norma estabelece, entre outras regras, a necessidade de alvará para pet shops, canis e gatis comerciais; a determinação de que esses estabelecimentos somente poderão comercializar ou permutar animais que utilizem microchip de identificação; e a manutenção de banco de dados registrando nascimentos, óbitos, vendas, doações e permutas dos animais, com detalhamento dos cadastros dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.

Já a Lei n.º 18.753/2024 instituiu o dia 04 de outubro como o Dia de Dignidade dos Protetores Independentes e das Organizações Protetoras dos Animais. Para o deputado Leonardo Pinheiro, é necessária uma atuação na defesa daqueles que protegem os animais, reconhecendo-os como entes partícipes de uma sociedade mais sustentável e benéfica, promovendo o seu reconhecimento em âmbito social, político e educacional.

E a Lei n.º 19.031/2024 estabelece o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de maio. O deputado Leonardo Pinheiro aponta que o dia é dedicado a ampliar a compreensão sobre a importância da biodiversidade e a promoção de ações para a sua preservação.

“A criação de data estadual dedicada à conservação espera engajar a população, entidades educacionais, organizações não governamentais e o setor público em ações de proteção e preservação das espécies ameaçadas. Esta iniciativa visa aumentar a conscientização e promover esforços colaborativos para garantir a sobrevivência da biodiversidade brasileira”, explica o deputado.

Além dessas, também foi sancionada a Lei n.º 18.568/2023, que trata sobre a proibição, em todo o território do Ceará, da comercialização e do uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais. A matéria é fruto de projeto de lei de autoria do deputado Romeu Aldigueri. “Nosso ordenamento jurídico protege o bem-estar do animal e sanciona com penas duras os respectivos atos de violência. Não se admite mais o menosprezo, as agressões aos animais, e condutas que ferem a dignidade destes”, avalia o parlamentar.

A legislação prevê que o estabelecimento que incorrer no descumprimento da proibição ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 e o tutor que for flagrado utilizando o colar eletrônico em seu animal será multado no valor de R$ 1.000,00.

Fonte: ALECE

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