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Idosos, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo passam a ter direito à reserva de, no mínimo, 5% das mesas e cadeiras nas praças de alimentação dos shoppings centers.

A medida está prevista na Lei nº 18.027, sancionada pela governadora Izolda Cela no último mês de abril. Conforme a lei, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

A norma tem como base o projeto de lei nº 388/2021, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT). O parlamentar explica que a proposta objetiva preencher lacuna presente na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

“A legislação especifica que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, porém não trata a respeito de reserva de mesas”, assinala Antônio Granja.

Ainda segundo a nova lei, estão desobrigados do cumprimento da reserva de vagas – total ou parcialmente – aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado comprovando a impossibilidade de adaptar-se às exigências previstas nessa legislação.

Fonte: ALECE
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