Sancionada em novembro de 2017, pelo governador Camilo Santana, a lei 16.418/17, proposta pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT), garante que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.
Conforme o autor do projeto de lei n°34/15, que deu origem à lei, as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.
“Fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”, explica Sérgio Aguiar.
O não cumprimento do disposto na lei poderá acarretar em sanções previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.