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O Dia dos Namorados deste ano está diferente dos anos anteriores para o setor do comércio. Devido à pandemia da Covid-19 e a determinação de isolamento social, a demanda por presentes está se dando, majoritariamente, em ambientes virtuais, e não presenciais. A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria, em entrevista à rádio FM Assembleia, chamou atenção para alguns pontos que devem ser considerados no momento de realizar uma compra pela internet.

Conforme Telma, antes de realizar adquirir um produto de forma online, é importante que o consumidor faça uma pesquisa antes de efetuar a compra, a fim de verificar preços, credibilidade do site da venda e as formas de pagamento.

“Buscar saber se outras pessoas já compraram nessa mesma loja e se ficaram satisfeitos e, principalmente, observar as configurações de segurança do site antes de preencher dados de conta bancária, cartão de crédito e documentos”, alerta.

No caso de quem já realizou a compra e deseja realizar a devolução do item, seja por dano ou recebimento incorreto, Telma Valéria recomenda que o consumidor se informe sobre as regras da loja e os prazos estabelecidos. “Qualquer compra realizada pela internet tem um prazo de sete dias para ser realizada sua devolução e reembolso, contados a partir do dia do recebimento. Nas compras presenciais, entretanto, é diferente”.

Telma Valéria informa que, no período do Dia dos Namorados, a maior procura no varejo é por vestuário, calçados, perfumes, cosméticos e eletrônicos. Na aquisição presencial desses produtos, é importante observar etiquetas com informações, lacres, identificações, termos de garantia e exigir nota fiscal.

“E sobretudo, estar atento aos regulamentos da loja e aos prazos determinados por ela, visto que a loja física não é obrigada a aceitar a devolução”, disse. A coordenadora alerta que, caso as regras da loja não permitam realização de devoluções, o consumidor pode argumentar com o estabelecimento e buscar uma solução, ou buscar auxílio dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Assembleia.

Fonte: ALECE
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