O deputado Alan Sanches (DEM-BA) apresentou projeto de lei para estabelecer a obrigatoriedade de prestação de auxílio, proteção e assistência às vitimas de violência no estado da Bahia. O projeto diz que “entende-se por vitima de violência o cidadão que tenha sofrido dano de qualquer natureza, lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico, prejuízo financeiro ou substancial, em detrimento de seus direitos e garantias fundamentais, como consequência de ações ou omissões previstas na legislação penal vigente como delitos penais”.
Estão contemplados pela presente Lei, o cônjuge, companheiro ou companheira, bem como o ascendente e descendente em qualquer grau, ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, que possuam relação de dependência econômica com a pessoa designada no inciso anterior.
Incluem-se ainda no projeto o cidadão que prestou socorro, bem como a testemunha que sofrer ameaça que iniba a cooperação com as autoridades policiais para o deslinde de crimes; e os servidores públicos, civis ou militares, que no exercício das suas atividades, sofram lesões físicas ou mentais ou violação de seus direitos e garantias fundamentais.
ATRIBUIÇÕES
A proposta estabelece ainda que a prestação do auxílio, a proteção e a assistência às vítimas consistem em informar, orientar e assessorar as vítimas de violência; adotar medidas imediatas de reparação ao dano ou lesão sofrida pela vítima; monitorar as providencias adotadas pelas polícias civil e militar, bem como pelos órgãos do Poder Judiciário nas situações que envolvam crimes violentos; prover assistência psicológica, psiquiátrica ou afins, com o objetivo de viabilizar a readaptação social e profissional das vítimas; prover meios que viabilizem a integridade e a segurança das vítimas, das testemunhas ameaçadas e seus familiares oferecendo inclusive, através de programas específicos, sua manutenção econômica bem como a troca provisória ou permanente de domicílio dos envolvidos.
Em defesa do projeto o deputado diz que “diminuiria os danos causados pela violência, não só ao cidadão vitimado, como a toda a sua família”. Alan pontua ainda que “tal situação, se afigura como uma violação gritante dos direitos humanos sendo necessária a intervenção efetiva do estado no sentido de combater esse mal que atinge de forma mais agressiva a população carente”.
A execução do projeto ficará a cargo da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia – SJDHDS e da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP. A matéria dispõe ainda que sejam promovidas campanhas de prevenção à violência e de conscientização da população quanto à importância de contribuir para a investigação e apuração de atos criminosos.