Search
Close this search box.

aleba-10-07Casas de show e espetáculo, teatros, cinemas, auditórios, estádios e ginásios de esporte não poderão cobrar “mais de um bilhete por pessoa, ou valor adicional, ainda quando, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento ou espaço individual”. É o que dispõe projeto de lei do deputado Ângelo Almeida (PSB-BA), apresentado na última segunda-feira (09), na Assembleia Legislativa da Bahia.

Embora ressalte que “não são poucos os dispositivos previstos na legislação federal e estadual no sentido de assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade”, o parlamentar destaca que “um dos problemas não raras vezes enfrentados por portadores de deficiência ou de necessidade especial é a cobrança de mais de um ingresso naquelas situações em que as circunstâncias demandam a utilização de mais de um assento ou espaço, em vista das condições e equipamentos especiais utilizados pelo cidadão”.

Citando artigos das constituições federal e estadual, Ângelo Almeida ressalta que a Carta Magna brasileira determina que cabe ao Estado e à Assembleia Legislativa legislarem “sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.

A proposição do deputado baiano foi inspirada na “lei Leide Moreira”, em vigor em São Paulo. “Leide Moreira é portadora de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e atualmente se encontra submetida a tratamento em home care, através de uma UTI instalada no quarto dela. Por conta da progressão da doença, não consegue se movimentar, salvo o globo ocular, não obstante permaneça consciente. Leide Moreira é autora de diversas publicações e poesias”, informa o parlamentar.

Em certa oportunidade,conta Almeida, quando levada a uma casa de espetáculo, Moreira foi obrigada a pagar mais de um ingresso, na medida em que os equipamentos por ela utilizados e que lhe mantêm viva ocupariam mais de um espaço”. Na época, continua o parlamentar, “observou-se que não existia uma proibição expressa que impedisse a casa de espetáculo de assim proceder, surgindo daí a ideia de edição de um instrumento legal regulatório que vedasse expressamente condutas idênticas ou semelhantes”.

Foi a partir desta “experiência de sucesso do Legislativo paulistano, e movido pelo ânimo de garantir dignidade aos portadores de deficiência ou de necessidades especiais” que o deputado apresentou o projeto de lei.

Fonte: ALEBA
Compartilhe!