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O governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), sancionou o Projeto de Lei Ordinária de autoria da primeira vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputada Telma Gurgel (Podemos). Agora está proibido o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher no estado.

Segundo a parlamentar, essa Lei fortalecerá a luta contra a violência doméstica e familiar, crime que atinge muitas mulheres no estado. ?A violência doméstica é um problema que atinge várias mulheres, independentemente da faixa etária, escolaridade ou poder aquisitivo. No Amapá, o número de casos de feminicídio é alto e não podemos aceitar que esse agressor fique impune, muito menos gozando de seus direitos trabalhistas em cargos, funções públicas?, pondera Telma Gurgel, que é procuradora adjunta especial da Mulher do poder Legislativo.

Os casos mais comuns desses assassinatos no estado ocorrem por vários motivos, entre eles a separação. “É uma preocupação nossa em dar respostas urgentes. Nosso trabalho na Procuradoria Especial da Mulher, juntamente com a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio e Prevenção da Violência Doméstica e outras entidades afins, como a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, é embasado em estatísticas feitas diariamente pelos órgãos de proteção à mulher, e os casos aumentam disparadamente. Não podemos aceitar que mais casos ocorram e que pessoas condenadas por esse tipo de crime continuem trabalhando, exercendo funções públicas”, acrescenta Telma Gurgel.

“Essa é uma bandeira do nosso mandato, defender as mulheres do nosso estado. Juntas somos mais fortes. Essa Lei é um grande avanço, conquista de todas nós. Acredito que será um dos mecanismos que temos para fazer a cobrança a nível de estado quanto aos critérios de seleção para exercer a função, cargo público. E aqueles que já exercem alguma possam perder esse direito, embasado nesta lei. Continuaremos trabalhando, incansavelmente, na luta contra a violência doméstica e familiar”, conclui a deputada.

FONTE: ALEAP
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