ALEAM: Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei para impedir aumento do ICMS

O Projeto de Lei (PL) nº 381/2022, que iniciou nesta quinta-feira (11) o prazo de três dias na pauta de tramitação ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propõe um prazo mínimo para aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre os itens que foram contemplados com a redução do tributo nesse ano eleitoral.

O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos comercializados no território brasileiro, sendo parte importante dos tributos arrecadados pelos estados; e o governo federal sancionou a Lei nº 194/2022, determinando teto de 18% na alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O Executivo estadual reduziu o imposto sobre esses serviços de 25% para 18%, permitindo que o consumidor amazonense tenha sido beneficiado com a redução do preço dos combustíveis, por exemplo. Por isso, o PL nº 381/2022 estabelece que a gasolina, etanol, diesel, energia elétrica, comunicação, gás de cozinha e itens da cesta básica somente tenham reajuste nos seus respectivos preços após seis meses do pleito eleitoral.

Diabéticos

A pauta ordinária de tramitação contou também com o PL nº 371/2022, que institui a Carteira de Informação do Paciente Diabético. O documento terá informações sobre a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência; será fornecida aos pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado de saúde do estado.

Os pacientes com diagnóstico de diabetes precisam portar laudo médico pessoal para serem identificados, e isso não é prático e muitas vezes dificulta o acesso a direitos e tratamento correto dos insulinodependentes.

O objetivo da Carteira de Identificação é possibilitar a rápida identificação do paciente, permitindo que o profissional de saúde que esteja prestando atendimento médico tenha facilidade de acesso nas informações e, desta forma, garantindo tratamento adequado ao paciente.

Fonte: ALEAM
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