ALEAM: Projeto obriga divulgação do crime de importunação sexual em festas populares

aleamEstá em pauta na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, com o texto do art. 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual, no âmbito do Estado do Amazonas. Registrado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) com o número 125/2019, o PL começou a tramitar nesta quinta-feira (21).

Autora do projeto, a deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) falou sobre a importância da iniciativa e destacou o caráter educativo da legislação. O PL prevê que, em período de festas populares, qualquer espaço público que realize as mesmas, será obrigatório a divulgar a lei da importunação sexual.

“Isso quer dizer o seguinte: não é não! Assédio, beijar a força, agarrar a mulher, passar a mão, etc., esse tipo de coisa desde o ano passado é crime e isso vai ter que estar afixado para que as pessoas tenham consciência. A lei é uma forma de conscientizar e educar as pessoas, saber que importunação sexual é crime e que isso leva a uma pena”, argumentou Alessandra ao lançar o projeto na tribuna da Casa.

Por dentro da lei…

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n° 13.718/2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n° 11.340 (Lei Maria da Penha).

Fonte: ALEAM
Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo