“Importunação e assédio sexual são os principais motivos de insegurança das mulheres ao se deslocarem pelas cidades brasileiras”, disse a autora do PL, destacando ainda que o público feminino é o grupo mais vulnerável quanto às violências que ocorrem nos diversos meios de transportes.
Darc falou ainda que o crescimento nos números de casos relatados de importunação sexual, ocorridos em transportes públicos no Estado somente no primeiro semestre de 2022, foi o impulso para a propositura do projeto de lei.
A propositura estabelece as ações passíveis de punição, como tocar o corpo da mulher de forma intencional e sem consentimento; abordar de forma intimidadora ou desrespeitando a vontade da mulher; gestos obscenos, constrangimento, ofensas, ameaças e atentado contra a dignidade da mulher.
As condutas previstas no texto do PL serão passíveis de multa, variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil, devendo ser levado em consideração a gravidade do ato para fixação do valor.
Fonte: ALEAM